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    Regulamento da Campanha

     

    “A MAGIA DO NATAL É NO COMÉRCIO LOCAL 2023”

    O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a Campanha “A Magia do Natal é no Comércio Local 2023”, adiante denominada por Campanha, sendo uma ação promovida pela Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor, adiante designada por AECBP, com o apoio dos seus parceiros, com o objetivo de:

    1. Promover o comércio, serviços e restauração local no concelho da Covilhã;
    2. Revitalizar o comércio, serviços e restauração do concelho, mobilizando os comerciantes e envolvendo os clientes, estimulando a população a fazer compras a nível local;
    3. Fidelizar o público, criando envolvimento com a comunidade local;
    4. Criar oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização que possam surgir.
    1. º - Âmbito da Campanha
    2. A AECBP é promotora da Campanha e vai sortear um total de 3000 euros, distribuídos por 150 vouchers de compras no valor de vinte (20) euros cada, de acordo com a alínea b) do número 8º do presente Regulamento.
    1. º - Destinatários da Campanha
    2. A Campanha destina-se a todos aqueles que façam compras nos estabelecimentos aderentes no concelho da Covilhã, durante o período de vigência da mesma.
    3. Não são admitidos à Campanha membros da Direção da AECBP ou empregados do promotor da Campanha.

     

    1. º - Duração da Campanha

    A Campanha decorre de 01 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024.

    1. º - Lojas Aderentes
    2. À presente Campanha, podem aderir todos os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração do concelho da Covilhã, independentemente do ramo de atividade.
    3. Os estabelecimentos aderentes obrigam-se a cumprir o disposto no presente regulamento, bem como todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos, bens e/ou serviços que expõem e comercializam.
    4. Os estabelecimentos que adiram à Campanha subscrevem, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo I do presente Regulamento, e que faz parte integrante do presente.

     

    1. º - Adesão à Campanha
    2. A adesão à Campanha pelos estabelecimentos é feita com a aquisição do Kit “A Magia do Natal é no Comércio Local” ou apenas com a compra de blocos de cupões de vinte e cinco (25) cupões cada, e de forma isolada.
    3. O Kit da Campanha inclui todo o material de divulgação, ou seja, o dístico de estabelecimento aderente, a publicidade nos meios de comunicação social do concelho e trezentos (300) cupões para distribuição pelos clientes que efetuarem compras iguais ou superiores a vinte (20) euros. Cada módulo extra de cem (100) cupões tem um custo de cinco (5) euros e deverá ser solicitado à AECBP.
    4. Os estabelecimentos que pretendam aderir à Campanha com a compra de blocos de cupões de vinte e cinco (25) cupões cada, e de forma isolada, tem também acesso ao dístico de estabelecimento aderente e a todo o material de divulgação mas deixam de estar elegíveis como estabelecimento onde pode ser realizada a troca dos vouchers de compras sorteados.
    5. O valor de adesão à Campanha é de cinquenta (50) euros para sócios da AECBP e setenta e cinco (75) euros para não sócios da AECBP.
    6. Para os estabelecimentos que pretendam apenas a compra de blocos de cupões, de forma isolada, o valor é de quinze (15) euros para sócios da AECBP e de vinte e cinco (25) euros para não sócios da AECBP.
    7. Nenhuma das lojas aderentes poderá negar-se à entrega dos cupões a que o cliente tem direito, durante todo o período de vigência da Campanha.
    1. º - Funcionamento da Campanha
    2. As compras devem ser efetuadas nos estabelecimentos aderentes entre os dias 01 de dezembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024.
    3. É atribuído um (1) cupão, com QR Code disponível para registo, por cada vinte (20) euros em compras, facultado no ato da compra, até um limite máximo de dez (10) cupões por compra.
    4. Todos os cupões entregues têm um código e são válidos até ao término da Campanha.
    5. O cupão dará acesso ao sorteio de prémios definido no presente Regulamento.
    6. O código do cupão poderá ser registado no site institucional da AECBP, no separador dedicado à Campanha em www.aecbp.org/natal até ao final do dia 19 de janeiro. O registo é facultativo, tendo como objetivo identificar o vencedor para posterior contato por parte da AECBP. Em caso de impossibilidade e/ou dificuldade de registo, os participantes podem deslocar-se à Sede da AECBP, no Largo Senhora do Rosário, 7, 6200-190 Covilhã, para apoio na submissão dos cupões.
    7. O participante, ao preencher o formulário de registo do cupão, irá fazê-lo com os seguintes dados: Nome, Morada, Telefone, Email, Estabelecimento de Compra e Código de Cupão.
    8. Para efeitos do registo do cupão em www.aecbp.org/natal, o participante terá de aceitar a declaração de consentimento de tratamento de dados. Uma vez terminada a Campanha, a AECBP garante a eliminação de todos os dados fornecidos.
    9. Para validar a sua participação, o cliente deve obrigatoriamente guardar o cupão, uma vez que será necessária a sua apresentação para reclamar o prémio, caso seja o vencedor.
    1. º - Divulgação da Campanha e consulta do Regulamento
    2. Todos os estabelecimentos aderentes à Campanha estarão devidamente assinalados com um dístico fornecido pela AECBP.
    3. Os estabelecimentos aderentes devem, também, divulgar a iniciativa junto dos seus clientes e nas suas Redes Sociais.
    4. É realizada a apresentação pública da Campanha, por parte da AECBP, juntos dos meios de Comunicação Social.
    5. A AECBP garante a divulgação da Campanha nas suas Redes Sociais e site institucional.
    6. A AECBP garante a divulgação da Campanha, durante o período vigente da mesma, nos meios de Comunicação Social do concelho (rádio e jornal).
    7. A AECBP garante a distribuição de flyers com a promoção da Campanha.
    8. O Regulamento da Campanha pode ser consultado no site institucional da AECBP em www.aecbp.org/natal ou presencialmente na Sede da AECBP, em Largo Senhora do Rosário, 7, 6200-190 Covilhã.
    1. º - Prémios
    2. Todos os clientes que participem na Campanha até ao final do dia 19 de janeiro ficam habilitados a ganhar até 500 (quinhentos) euros em vouchers de compras no valor de vinte (20) euros cada, para utilizar nos estabelecimentos aderentes e elegíveis à Campanha e cuja listagem estará disponível para consulta em www.aecbp.pt/natal e nas Redes Sociais da AECBP.
    3. Os prémios a sortear são:

    1º Prémio - 500 euros em vouchers de compras (25 vouchers);

    2º Prémio - 300 euros em vouchers de compras (15 vouchers);

    3º Prémio - 100 euros em vouchers de compras (5 vouchers);

    4º ao 10º Prémio - 60 euros em vouchers de compras (3 vouchers);

    11º ao 93º Prémio - 20 euros em vouchers de compras (1 voucher).

    1. Os vouchers de compras sorteados têm, obrigatoriamente, de ser utilizados em qualquer dos estabelecimentos aderentes e elegíveis à Campanha até ao dia 30 de junho de 2024.
    2. O voucher só pode ser utilizado em compras iguais ou superiores ao valor de vinte (20) euros.
    3. Os vouchers de compras são acumuláveis entre si e não podem ser trocados por dinheiro.
    1. º Sorteio
    2. O sorteio dos noventa e quatro (94) prémios em compras será realizado na Sede da AECBP, no Largo Senhora do Rosário, 7, 6200-190 Covilhã, no dia 26 de janeiro, pelas 14 horas.
    3. Estão habilitados ao sorteio todos os cupões adquiridos até às 23h59 do dia 19 de janeiro.
    4. Os sorteios serão realizados na presença de pelo menos dois (2) elementos da Direção da AECBP e de todos os estabelecimentos aderentes que pretendam estar presentes e que ficam desde já convidados a participar.
    5. Os vouchers sorteados serão publicados no site institucional da AECBP e nas suas Redes Sociais, logo após a realização do sorteio.
    6. Os vencedores devem dirigir-se à Sede da AECBP, no Largo Senhora do Rosário, 7, 6200-190 Covilhã, para levantamento do prémio.
    7. Na entrega dos prémios, que será realizada a 3 de fevereiro, na Sede da AECBP, no Largo Senhora do Rosário, 7, 6200-190 Covilhã, será efetuada a captação de fotografias que serão posteriormente divulgadas nas Redes Sociais e site institucional da AECBP.
    8. O voucher, apenas e em caso do mesmo ter sido registado nos termos da alínea e), do artigo 6.º, só poderá ser entregue ao próprio vencedor que ali se encontre registado.
    9. O valor dos vouchers sorteados e não reclamados será entregue a uma Instituição de Solidariedade Social do concelho da Covilhã, a definir pela Direção da AECBP.
    1. º - Reconversão dos Vouchers pelos Estabelecimentos Aderentes
    2. Os estabelecimentos aderentes poderão reconverter em dinheiro, junto da AECBP, até ao dia 31 de agosto de 2024, os vouchers que têm em sua posse.
    3. Findo o prazo supracitado a AECBP reserva-se o direito de não aceitar a reconversão dos vouchers em dinheiro.
    1. º - Responsabilidade e Causas de Desclassificação dos Participantes
    2. No caso de se constatarem irregularidades graves na participação de algum aderente à Campanha, a AECBP reserva-se no direito de exercer, contra os infratores, todas as ações legais que lhe assistam.
    3. À AECBP, não lhe poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades pelo(s) voucher(s), não reclamados pelos vencedores, dentro do prazo definido no presente regulamento.
    1. º - Disposições Finais
    2. As dúvidas, casos omissos e interpretações, resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela AECBP, em Reunião de Direção.
    3. O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.

     

    REGULAMENTO DO CONCURSO DE MONTRAS

     

    Montras de Natal 2023

    "O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o Concurso de Montras de Natal, inserido na Campanha “A Magia do Natal é no Comércio Local 2023”.

     

    Artigo 1.º - Âmbito e Organização

    1. As regras que definem a participação no Concurso de Montras de Natal 2023 são estabelecidas pela organização desta iniciativa, a Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor, doravante designada por AECBP.
    2. Os comerciantes participantes obrigam-se a cumprir o disposto no presente regulamento e todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos, bens e/ou serviços que expõem e comercializam.

    Artigo 2.º – Objetivo

    1. Esta atividade, que decorre no âmbito da Campanha de Natal 2023, tem como finalidade apoiar, promover e dinamizar o Comércio, Serviços e Restauração locais.
    2. As Montras de Natal deverão estar concluídas até ao dia 1 de dezembro de 2023.

    Artigo 3.º – Local

    1. As Montras de Natal terão lugar em toda a cidade da Covilhã.

    Artigo 4.º – Data

    1. As Montras de Natal estarão disponíveis de 1 de dezembro até 7 de janeiro de 2024.

     

    Artigo 5.º – Participação

    1. Não há número limite de lojas participantes.
    2. A Montra será decorada ao critério de cada estabelecimento comercial, apelando à criatividade na sua decoração, podendo, para isso, ser utilizados os mais diversos materiais, de modo a obter-se um trabalho final de impacto.
    3. Cada comerciante será responsável pela adequada manutenção da decoração da Montra de Natal.

     

    Artigo 6.º - Divulgação da Iniciativa

    1. Todos os estabelecimentos que aderirem à presente iniciativa estarão devidamente assinalados com um dístico fornecido pela AECBP.
    2. Meios de divulgação por parte da AECBP:
      • Comunicado de Imprensa.
      • Redes Sociais.
      • Facebook Advertising.
      • Site próprio.
      • Publicação e divulgação nos meios de comunicação local.

     

    Artigo 7.º - Montras de Natal no Facebook

    1. Todas as montras das lojas aderentes serão fotografadas e divulgadas nas redes sociais da AECBP, com respetiva partilha nas lojas aderentes que assim o solicitarem.
    2. As montras a concurso das lojas aderentes estarão disponíveis para visualização, em álbum criado para o efeito, no Facebook.

    Artigo 8.º - Concurso de Montras de Natal

    1. Vencem as montras das lojas que obtenham a maior pontuação, resultante da visita do júri, constituído por um elemento da Direção da AECBP, um representante do Município da Covilhã, um representante da União de Freguesias Covilhã e Canhoso, um comerciante/lojista não aderente ao concurso de montras, um designer e um profissional da área da decoração e vitrinismo.
    2. Os vencedores serão anunciados, a 09/01/2024, em publicação na página da AECBP.

    Artigo 9.º - Prémios

    1. Os primeiros três classificados do concurso de Montras de Natal 2023 recebem um diploma de mérito de Montra de Natal mais criativa e ainda um prémio monetário nos seguintes valores:

    1º Prémio - 250 euros;

    2º Prémio - 150 euros;

    3º Prémio - 100 euros.

    1. Serão atribuídos certificados de participação aos restantes participantes.
    2. Todos os certificados serão entregues aquando da entrega dos prémios do Sorteio de Natal, dia 3 de fevereiro de 2024, na Sede da AECBP, no Largo Sra. do Rosário.

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