Uma das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023 relaciona-se com a prova de motivo justificativo de falta (artigo 254º do Código do Trabalho).
☛ A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, serviço digital do Serviço Nacional de Saúde/Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (através da autodeclaração de doença) ou por atestado médico (com a alteração à lei em 2023).
[button title=”Para mais informações sobre a autodeclaração de doença clique aqui” link=”https://aecbp.org/wp-content/uploads/2023/05/Prova-de-motivo-justificativo-de-falta-Autodeclaracao-de-doenca-SNS-24.pdf” align=”” icon=”icon-right-open-mini” icon_position=”right” color=”#364a9a” font_color=”#364a9a” size=”2″ full_width=”” class=”” download=”” rel=”” onclick=””]