
Uma das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023 relaciona-se com a prova de motivo justificativo de falta (artigo 254º do Código do Trabalho).
☛ A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, serviço digital do Serviço Nacional de Saúde/Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (através da autodeclaração de doença) ou por atestado médico (com a alteração à lei em 2023).