Prova de Justificação de Falta – Autodeclaração de doença


Uma das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023 relaciona-se com a prova de motivo justificativo de falta (artigo 254º do Código do Trabalho).

A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, serviço digital do Serviço Nacional de Saúde/Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (através da autodeclaração de doença) ou por atestado médico (com a alteração à lei em 2023).

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