Verifique a lista de bens alimentares isentos de IVA que compõem o cabaz alimentar essencial saudável. Estas regras entram em vigor a 18 de abril e prolongam-se até 31 de outubro. Para mais informações, consulte a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Verifique a lista de bens alimentares isentos de IVA que compõem o cabaz alimentar essencial saudável. Estas regras entram em vigor a 18 de abril e prolongam-se até 31 de outubro. Para mais informações, consulte a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Lista de bens alimentares do cabaz com 0% IVA