O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial é um mecanismo de apoio fiscal que tem o intuito de aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.

Por atividades de I&D, entende-se o desenvolvimento de um novo produto, processo ou serviço; a inserção de aperfeiçoamentos técnicos; a presença de um elemento apreciável de novidade e a resposta a uma incerteza científica e/ou tecnológica.

Em relação aos critérios de elegibilidade das empresas, os sujeitos passivos de IRC que podem beneficiar da dedução são os que completem conjuntamente as seguintes condições:

  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.

O projeto a apresentar deve conter a definição dos objetivos, a designação das atividades de I&D e a apresentação dos resultados obtidos, juntamente com uma análise crítica dos desvios face aos objetivos e conclusões.

Despesas Elegíveis:

  • Aquisição de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que adquiridos em estado novos e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D;
  • Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações diretamente envolvido em tarefas de I&D referidas no ponto anterior;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;