Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de Setembro, a qual procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia.
Entre outros aspetos, a RCM n.º 82/2022 aprova o Plano de Poupança de Energia. O referido Plano vigora até ao final de 2023.

As medidas de redução do consumo energético incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, abrangendo os sectores da Administração Pública, central e local, e o sector privado (indústria, comércio, serviços e residencial), com particular destaque às medidas afetas à energia.

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central, tal como tinha sido anunciado pelo Governo. Todas as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementação imediata (estas últimas relacionadas com comportamentos e recomendações, que não requerem investimento).

No caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 passará a ser de carácter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais.

O Plano prevê ainda que possam ser celebrados pactos setoriais, para posterior elaboração de planos setoriais, com os representantes dos sectores da economia nacional, robustecendo as diretrizes do Plano de Poupança de Energia 2022 -2023.

Em anexo excerto da referida Resolução do Conselho de Ministros com as medidas/recomendações destinadas ao sector privado, incluindo comércio e serviços.

Conheça as medidas/recomendações destinadas ao sector privado, incluindo comércio e serviços.