Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir de hoje:
* Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
* Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
* Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
* Reabertura a dia 10 de janeiro;
* Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
* Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
* Restaurantes;
* Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
* Espetáculos culturais;
* Eventos com lugares marcados;
* Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
* Visitas a lares;
* Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
* Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
* Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
* O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
* Isolamento é de 7 dias.