Foi publicada a Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro, a qual procede à terceira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A tabela de remunerações mínimas mensais é a que consta do anexo à Portaria.
O valor do subsídio de refeição passa para 5,20 € por cada dia completo de trabalho.
As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir 1 de outubro de 2021.