A pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas. Olhando para os indicadores de saúde pública, observa-se que a variante Ómicron tem estado a ser o principal motor deste crescimento, antecipando-se que nas próximas semanas venha a ser substancialmente mais predominante do que as restantes.
Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.
Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:
– Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.
– Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
– teletrabalho obrigatório;
– encerramento de discotecas e bares;
– encerramento de creches e ATL;
Teste negativo obrigatório para acesso a:
– estabelecimentos turísticos e alojamento local;
– casamentos e batizados;
– eventos corporativos;
– espetáculos culturais;
– recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
– teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
– proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
– proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.