Os consumidores vão ter direito a mais um ano para devolver ou pedir a troca de um produto avariado. A partir do próximo ano vai ser possível ativar a garantia de um produto até três anos depois da compra.
Atualmente, o prazo de garantia aplicado a “bens móveis”, como eletrodomésticos, está limitado a dois anos. Objetivo passa por reforçar a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital. O diploma já foi submetido à consulta do Conselho Nacional do Consumo (CNC) e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022.
O vendedor passará a ser “responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem”. Caso se trate de bens usados, o prazo de três anos poderá ser reduzido para 18 meses, “por acordo entre as partes”, de acordo com o texto do diploma.
A violação dos direitos dos consumidores garantidos pelo diploma constituirá contraordenação económica grave, o que significa que as multas podem variar entre 1.700 e 24 mil euros, dependendo da dimensão da empresa infratora.