Novas Fases de Desconfinamento | Início a 14 de junho


Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

 

Regras gerais

[Fase 1] (~ 14 de junho):

  • Promoção do desfasamento de horários em contexto laboral.
  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
  • Equipamentos culturais até às 00:00 h para efeitos de entrada e encerramento à 01:00 h; com redução da lotação até 50 % de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
  • Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS:
  • Em recintos desportivos, com 33 % da lotação;
  • Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
  • Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;
  • Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes coletivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados; ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
  • Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

 

[Fase 2] (~ 28 de junho e até 31 de agosto):

  • Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
  • Eventos desportivos com público nas competições profissionais ou equiparadas, com lugares marcados e com regras de distanciamento e de acesso a definir pela DGS:
  • Em recintos desportivos, com 33 % da lotação;
  • Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Transportes coletivos sem restrição de lotação;
  • Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
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