Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
Regras gerais
[Fase 1] (~ 14 de junho):
- Promoção do desfasamento de horários em contexto laboral.
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até às 00:00 h para efeitos de entrada e encerramento à 01:00 h; com redução da lotação até 50 % de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
- Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33 % da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;
- Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados; ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
[Fase 2] (~ 28 de junho e até 31 de agosto):
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Eventos desportivos com público nas competições profissionais ou equiparadas, com lugares marcados e com regras de distanciamento e de acesso a definir pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33 % da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.