O calendário fiscal de 2021 foi reajustado. Através do despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determinou os seguintes ajustamentos:
• Alteração do prazo limite de entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2020 para 30 de junho de 2021;
• Alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente;
• Adicionalmente, foi alargado o prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.
[button title=”Despacho n.º 133/2021-XXII” link=”https://aecbp.org/wp-content/uploads/2021/04/despacho_seaaf_133_2021_xxii.pdf” target=”_blank” align=”” icon=”icon-right-open-mini” icon_position=”right” color=”#364a9a” font_color=”#364a9a” size=”2″ full_width=”” class=”” download=”” rel=”” onclick=””]