Face à evolução da situação epidemiológica, entendeu o Governo ser premente alargar e robustecer o Programa APOIAR.
Assim, paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, medida extensível ao «Apoiar + Simples».
Em vez dos atuais limites máximos de 5.000€ para empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, 12.500€ para as microempresas, 68.750€ para as pequenas empresas e 168.750€ para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a 7.500€, 18.750€, 103.125€ e 253.125€, respetivamente. Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.
Adicionalmente, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, que integram as cadeias de valor do setor turístico, da organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia.
Por fim, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.
Conheça os critérios de elegibilidade dos beneficiários, as condições de acesso e os apoios atribuídos aqui.