
A par das medidas de desconfinamento, o Governo decidiu avançar com um novo pacote de apoios, que incluem medidas fiscais, de apoio às empresas e ao emprego e também medidas específicas para os setores da cultura e do desporto, que têm sido afetados pelas medidas de restrição implementadas devido à pandemia de Covid-19.
MEDIDAS DE APOIO A EMPRESAS
Expansão do programa Apoiar
- Até ao fim de março: Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana;
- Inclusão de mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia;
- Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo. Incluindo apoio extraordinário os novos limites são:
- ENI em regime de contabilidade simplificada: de 5.000€ para 7.500€;
- Microempresas: de 12.500€ para 18.750€;
- Pequenas empresas: de 68.750€ para 103.125€;
- Médias e NPME: de 168.750€ para 253.125€.
Alargamento dos programas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples
Apoiar Rendas
Apoiar Rendas
- Alargamento a contratos de cedência de exploração.
Candidaturas a partir de: 25 de março de 2021
Apoiar + Simples e Apoiar Rendas
- Alargamento a ENI em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo.
Candidaturas a partir de: 25 de março de 2021
LINHAS DE CRÉDITO
Linha de crédito para o Turismo
- Montante de 300 M€;
- Empresas médias e grandes do setor do Turismo com quebras de faturação superiores a 25%;
- Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.
Linhas de crédito existentes
- Prorrogação, por 9 meses,dos períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado.
Automática para setores mais afetados
MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO
Apoio à Retoma Progressiva
- Prorrogação até setembro de 2021;
- Apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura:
- Quebra de faturação < 75%: isenção contributiva;
- Quebra de faturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%;
Layoff simplificado
- Alargamento a sócios-gerentes;
- Alargamento a empresas afetadas por:
- Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
Novo Incentivo à Normalização
- Empregadores aderentes a layoffou ARP no 1º trimestre 2021. Apoio por posto de trabalho de:
- 2 SMN para requerimentos até maio;
- 1 SMN para requerimentos entre junho e agosto;
- Apoio variável: redução de 50% das contribuições sociais por 2 meses;
- Flexibilidade:Empregador pode beneficiar do apoio durante 3 meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a 1 SMN por trabalhador);
Apoio simplificado às microempresas
- Empregadores abrangidos pelo Apoio simplificado no 1º semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de layoff ou Apoio à Retoma em 2021;
- Apoio adicional – 1 SMN adicional por posto de trabalho no 3º trimestre 2021.
Apoio à contratação
- ATIVAR.PT: novo aviso aberto até 30 junho;
- Compromisso Emprego Sustentável (PRR);
- Contrato permanente;
- Apoio direto de montante fixo com majoração:
- 25% jovens
- 35% pessoas com deficiência
- 25% contratos com remuneração superior a 2 SMN
- 35% género sub-representado
- Redução 50% contribuições sociais;
Reforço para o Setor Social
- Reforço da linha de financiamento específica para o Setor Social e Solidário:
- Dotação de 227 M€
- Prorrogação até dezembro 2021
- Prorrogação programa apoio a reforço Recursos Humanos MARESS até dezembro 2021;
- Prorrogação programa de testagem preventiva em lares até junho 2021;
Trabalhadores Independentes do Turismo e Cultura
- Alargamento do Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos setores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos;
- Até junho 2021
MEDIDAS FISCAIS
IVA trimestral
IVA trimestral
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo aos meses de fevereiro e maio;
- Todas as empresas e trabalhadores independentes;
IVA Mensal
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo a todos os meses de janeiro a junho;
- Micro empresas (até 2M€ de V.N.) com quebra de faturação de 25%(2020 em relação a 2019);
- Alargamento em fevereiro a todas as PME (V.N. até 50M€) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura;
- Alargamento de março a junho:
- empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura;
- PME dos restantes setores com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019).
Impostos sobre o Rendimento
Retenções na fonte de IRS e IRC
Retenções na fonte de IRS e IRC
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo aos meses de março a junho;
- Todas as empresas da restauração, alojamento e cultura,bem como as PME (V.N. > 50M€) com quebra de faturação >25% (2020 em relação a 2019);
Pagamento por conta de IRC
- Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PPC – relativos a julho e setembro
- Todas as PME (V.N.>50M€);
- Microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC (e
fazer regularização no 3.º PPC);
Autoliquidação IRC
- Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto;
- Todas as PME;
- Mínimo de 25% no primeiro mês (maio).
Processos de execução fiscal
Em vigor
Em vigor
- Suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021;
- Para regularização da situação tributária:criados planos prestacionais de dívidas que estejam em execução fiscal, até 5 mil€ euros para as pessoas singulares e até 10 mil€ para as empresas;
- Planos prestacionais automáticos (1.ª prestação só é devida a partir de abril).
Novas medidas complementares
- Período de carência de 2 meses para o pagamento de planos prestacionais;
- Planos prestacionais já em curso (no caso de PER, RERE e insolvência) podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março;
- Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC).