Condições de Funcionamento e Identificação dos estabelecimentos de Alojamento Local


Entrou em vigor a Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, que estabelece as condições para o funcionamento das modalidades de estabelecimentos de alojamento local, nos termos do previsto no artigo 12.º n.º 5 da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

O diploma estabelece condições de funcionamento comuns a todas as modalidades de estabelecimentos de alojamento local, como sejam as relativas a:
  • acolhimento de utente
  • conservação, serviços de arrumação e limpeza
  • serviço de pequeno-almoço
  • reporte de informação de dormidas
  • instalações sanitárias
São ainda reguladas as condições de funcionamento específicas dos estabelecimentos de hospedagem, como sejam:
  • áreas dos quartos
  • zonas comuns
Encontram-se também previstas as condições de funcionamento específicas do hostel, como sejam:
  • áreas
  • dormitório
  • zonas comuns
  • acesso a utentes de mobilidade condicionada
Para as modalidades de moradias e apartamentos com mais de 10 utentes prevê-se a aplicação das regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação em vigor.
As placas identificativas nas modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem são reguladas, distinguindo-se a situação da entrada do estabelecimento no exterior ou interior de um edifício, sendo que, neste último caso, a placa poderá ser de menor dimensão.
Finalmente, e em linha com a Estratégia Turismo 2027, encontra-se previsto um conjunto de medidas de sustentabilidade que os estabelecimentos deverão privilegiar, como sejam práticas de consumo eficiente de água e energia, quando não obrigatórios por lei, separação de resíduos sólidos urbanos, uso exclusivo de detergentes e produtos biodegradáveis, entre outras.
Este diploma aplica-se de imediato aos estabelecimentos que se registem no Registo Nacional do Alojamento Local. Os estabelecimentos já registados dispõem até 4 de fevereiro de 2022 para se adaptarem às con​dições de funcionamento previstas nesta portaria.​
Para mais informação consulte o guia técnico Alojamento local: regime jurídico com informação atualizada em fevereiro 2021.



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