Estão abertas as candidaturas ao APOIAR +SIMPLES, com a publicação do Aviso n.º 01/SI/2021, de 28 jan 2021, uma nova medida do Programa APOIAR dirigida aos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, que atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais.
Beneficiários
Empresários em nome individual sem contabilidade organizada, com certificação eletrónica e com trabalhadores por conta de outrem, que desenvolvam atividade nos CAE elegíveis dos setores afetados pelas medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia, e que declarem uma redução da faturação.
Área geográfica de aplicação
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Condições de financiamento
Critérios de elegibilidade e condições de acesso à data da candidatura
- ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de janeiro de 2020;
- desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE definida e encontrar-se em atividade;
- dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo IAPMEI;
- declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
- ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.
Tramitação das candidaturas
Apresentação de candidaturas
No âmbito do aviso para apresentação de candidaturas, publicado em 28 jan 2021, por formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.
Comprovação das condições de acesso
- através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
- por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
- pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Decisão de concessão de apoio
- da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
- 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
- as decisões são adotadas até à data limite de 30 de junho de 2021
Aceitação da decisão da concessão do apoio
- no prazo de 15 dias após a notificação da decisão da concessão do apoio
- feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS)
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
Pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário (pedidos apresentados no Balcão 2020).
Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
- não distribuir lucros e dividendos;
- não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
- não cessar a atividade.
Período de candidaturas
De 28 de janeiro de 2021 até ao esgotamento da dotação.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.