O apoio extraordinário à retoma progressiva sucede ao regime do lay-off simplificado, criado para fazer face à pandemia da Covid-19 que termina este mês (Julho), e não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho.
O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.
O apoio extraordinário à retoma progressiva trata-se de um regime que se destina a empresas que estejam em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra homóloga de faturação igual ou superior a 40% em consequência da pandemia.
O apoio entrará em vigor em Agosto e pode ser prorrogado mensalmente até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser requerido em meses interpolados.
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