+CO3SO EMPREGO – Incentivo ao Emprego e Empreendedorismo


+CO3SO, é um programa com abrangência nacional, e constitui o novo sistema de incentivo que derivou do antigo SI2E. Significa (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades), e consiste num conjunto de programas transversais e multissectoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico.

 

Beneficiários


Este sistema de incentivos destina-se a pequenas e médias empresas (PME) e entidades de economia social, tanto para empresas e entidades já existentes, como para novos projectos e empresas, incluindo a criação do próprio posto de trabalho.

 

Excluem-se


  • O sector da pesca e da agricultura;
  • O sector da produção agrícola primária e florestas;
  • Entidades Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta.

 

Tipologias dos Projectos


+CO3SO Emprego visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.

O + CO3SO Emprego irá disponibilizar 3 opções de aviso:

  • CO3SO Emprego Interior – Destinado ao territórios de baixa densidade;
  • CO3SO Emprego Urbano – dedicado ao emprego em territórios urbanos;
  • CO3SO Emprego Empreendedorismo social – para IPSS e entidades equiparáveis com projectos de empreendedorismo social.

Cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.

 

Requisitos


criação do seu próprio emprego ou a criação Líquida de Postos de Trabalho, para:

  • Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
  • Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
  • Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do Rendimento Social de Inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
  • Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade;
  • Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.

 

Incentivos


Incentivo não reembolsável, durante 3 anos, que prevê a comparticipação integral dos custos directos com os postos de trabalho criados (até um máximo de 3x o IAS), acrescido de uma taxa fixa de 40% para financiar outros custos.

   IAS fixa-se nos € 438,81, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro

 

Período de Candidatura


15 de Julho de 2020 a 16 de Novembro de 2020.

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