O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a actividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de Janeiro.
A entrega obrigatória do Relatório Único (RU), relativo aos dados referentes a 2019, encontra-se ainda a decorrer. Contudo, devido à actual situação do país relacionada com a pandemia COVID-19, o prazo final para a entrega do RU, que em situações normais deveria ter ocorrido a 15 de Abril, foi novamente prolongado até ao dia 31 de Outubro de 2020.