O Centro de Emprego da Covilhã enviou a seguinte comunicação para esclarecimento das medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho:
O D.L nº 10-G/2020 de 26 de março prevê quatro medidas extraordinárias de apoio imediato aos trabalhadores e às empresas:
1ª – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298º e seguintes do Código do Trabalho;
2ª – Plano extraordinário de formação;
3ª – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalidade da atividade da empresa
4ª – Isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora;
Destas, estão à responsabilidade do IEFP, I.P, nºs 1,2 e 3, sendo que a medida referida no nº1 é desenvolvida em parceria com a Segurança Social.
Apoios previstos:
1ª – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial (Lay-Off) , com ou sem formação em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298º e seguintes do Código do Trabalho (Artigos 5º e 6º do D.L nº 10-G/2020 de 26 de março);
- Reveste a forma de um apoio financeiro, por trabalhador, atribuído a empresa e destinado exclusivamente, ao pagamento de remunerações. O apoio corresponde ao valor igual à 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até ao máximo de 3 x SMN (1.905€) e mínimo 1 SMN, sendo que 70% pago pela Segurança Social e 30% pago pela entidade. Duração de 1 mês e prorrogável mais 2 meses, num total de 3 meses.
- Este apoio é cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP. A carga horária do plano de formação entre 75h e 132 horas (6h/dias → 22 dias uteis) para 1 mês prorrogável até 3. Ficam ao encargo do IEFP, I.P, os custos associados à formação, nomeadamente:
– Bolsa de formação de 30% IAS = 131,64 € em que 50% (65,82€) será pago ao trabalhador e os restantes 50% (65,82€) pago à entidade.
A aprovação da formação está condicionada ao deferimento do processo Lay-Off, por parte da Segurança Social.
2ª – Criação de plano extraordinário de formação (Tempo parcial):
Dirige-se a empresas e / ou trabalhadores abrangidos por uma decisão da autoridade de saúde, sem, contudo abranger a totalidade dos trabalhadores, mas que ainda assim impossibilite o regular funcionamento da atividade ou estabelecimento.
É um apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido, suportado pelo IEFP, tendo por referência as horas de formação frequentadas, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, com o limite máximo de 1 SMN. De referir que a duração da formação não deve ultrapassar 50% do período normal de trabalho e tem duração de 1 mês, decorre a tempo parcial , tendo como limite máximo 88 horas (4h/dias x 22 dias úteis).
3ª – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalidade da atividade da empresa:
Apoio concedido corresponde ao valor de 1 RMMG/trabalhador paga apenas por 1 mês.
Visa apoiar empresas que carecem de um apoio, na 1ª fase de retoma à normalidade de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho em empresas que tenham estado em situação de crise empresarial em consequência do surto de Covid_19.
Para beneficiar deste apoio o empregador tem de beneficiar de pelo menos uma das medidas previstas, nomeadamente do Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação, ou do apoio referido no ponto 2 do presente e_mail, Plano extraordinário do plano de formação.
4ª – Isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora:
Para as empresas abrangidas de qualquer uma das medidas previstas na presente portaria.
A formalização do pedido de apoio para formação (nºs 1, 2 e 3 da presente comunicação) é efetuada no iefponline, que neste momento se encontra aberta.
O Centro de Emprego da Covilhã afirma ainda que se disponibiliza para apoiar as entidades que pretendam iniciar o processo de definição e planificação do plano de formação.