Covid-19: Sócios-gerentes poderão requerer apoio por quebra de atividade a partir de hoje


De acordo com o Jornal Expresso, a Segurança Social deverá disponibilizar esta segunda-feira, 20 de abril, o formulário que permite a trabalhadores independentes e sócios-gerentes, sem trabalhadores a cargo, requerer o apoio extraordinário previsto para quem registe quebras de faturação superiores a 40%.

O apoio será pago no mês seguinte à data em que é requerido, avança o Jornal Público na edição desta segunda-feira.

Como o Expresso avançou anteriormente, não há garantia de que este apoio seja, no mínimo, de €438,80. O valor dependerá dos descontos feitos e poderá ficar bem abaixo deste patamar. E soube-se na passada semana que no caso dos trabalhadores que não se encontrem em paragem total e enfrentem apenas uma redução de atividade, os valores apresentados serão proporcionais à quebra de faturação. Ou seja, do total a que teria direito, trabalhadores independentes e empresários só receberão a percentagem da quebra que tenham registado.

Os apoios a conceder a recibos verdes e sócios-gerentes são requeridos mensalmente e podem ser renovados durante seis meses. Para serem elegíveis, é necessário que tenham realizado pelo menos três meses de descontos consecutivos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses e não tenham excedido uma faturação superior a 60 mil euros no ano anterior.

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