Em carta aberta enviada ao Governo, a AECBP, conjuntamente com as restantes associações comerciais e empresariais do distrito de Castelo Branco, já havia alertado que as medidas excecionais e temporárias para mitigação de situações de crise empresarial eram desiguais nas oportunidades e tratamento para os sócios-gerentes sem trabalhadores, numa realidade em que as pequenas e médias empresas (PME) são a base do tecido empresarial nacional (99,9%).
No que aos recibos verdes diz respeito, passam agora a existir dois escalões distintos, “para diferenciar o apoio em função da carreira contributiva”, explicou a ministra Ana Mendes Godinho, à saída da reunião de Concertação Social. O primeiro escalão, para quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS (indexante de apoios sociais), mantém-se no patamar já existente 481,81 euros. Foi criado um segundo escalão para quem tem contribuições registadas acima desse valor e que passa a ter direito a dois terços do valor do rendimento, com um limite de um salário mínimo nacional, isto é, 635 euros. Para o cálculo destes valores é considerado o cumprimento das obrigações contributivas em pelo menos seis meses interpolados no último ano.
Agora, um regime em tudo idêntico será aplicado aos 74 mil sócios-gerentes que até agora não tinham qualquer apoio garantido (a não ser a isenção da taxa social única contemplada no regime de lay-off) e que passam a ter também as suas remunerações, ou parte delas, protegidas. Os sócios-gerentes de microempresas que não tenham trabalhadores a seu cargo (os chamados empresários em nome individual) passam a ter direito ao mesmo estatuto que um trabalhador independente para concorrer a apoios no âmbito da pandemia de covid-19.
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