Medidas excecionais e temporárias para cadeias curtas e mercados locais


Através da Portaria nº 86/2020, de 4 de abril, para “promover e agilizar os canais de comercialização dos produtos locais, alargando as possibilidades de escoamento”, a tutela vem estabelecer um apoio de 48 euros diários – 80% da despesa diária calculada – para apoiar as deslocações dos agricultores até aos mercados locais ou pontos de entrega.

No âmbito das medidas excecionais previstas na portaria, a tutela alargou a abrangência das entidades que dinamizem esses mercados, como câmaras municipais, juntas de freguesia ou organização de produtores e concede apoios para a “adaptação e apetrechamento” dessas infraestruturas dentro dos concelhos ou em concelhos da mesma comunidade intermunicipal.

A despesa elegível para efeitos do apoio oscila entre os 500 e os 50 mil euros, no caso das ‘cadeias curtas’ e entre 5.000 e 100.000 euros para ‘mercados locais’.

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