O Parlamento aprovou na passada quinta-feira, 2 de abril, o regime excecional e temporário para o pagamento de rendas, destinado a ajudar famílias e empresas que, durante o período da pandemia e do estado de emergência, se vejam em dificuldades para pagar a renda mensal. As ajudas, no entanto, não chegarão indiscriminadamente a todos e vão exigir que seja feita prova dos rendimentos e de cada situação concreta.
Com a promulgação e publicação da lei em Diário da República, o Governo vai ainda regular, por portaria, os mecanismos processuais do regime.
O Jornal de Negócios fez um resumo de quem são os destinatários e em que circunstâncias poderão aceder. Veja aqui se pode aceder e com o que pode contar.
Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril