
A partir de 1 de abril, os estabelecimentos, os serviços e as entidades que foram obrigados a fechar devido à pandemia vão deixar de estar obrigados a pagar a renda do espaço em que funcionam até um mês depois do fim do estado de emergência. Tal como António Costa havia prometido, o Governo irá entregar esta segunda-feira uma proposta de lei na Assembleia da República neste sentido.
Os valores das rendas que agora são deferidas serão pagos quando terminar o regime de exceção e poderão ser restituídas ao longo de 12 meses.
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Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril