Alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento


No contexto do combate à proliferação da doença COVID -19, foi aprovado o decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.

Em concreto, o Governo determinou que a liquidação dos incentivos deve ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março, aqui.

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