Layoff simplificado
O Governo aprovou quinta-feira, 26 de março, o chamado layoff simplificado, uma “medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho”. A aprovação será “automática”, prometeu o ministro da Economia, Siza Vieira, e o formulário estará disponível online a partir de sexta-feira, 27.
As empresas interessadas apenas precisam de declarar qual a condição ao abrigo da qual acedem a esta medida, por quanto tempo e quem são os trabalhadores abrangidos. A data de pagamento dos 70% a cargo do Estado não está definida ainda, acrescentou o governante. A suspensão dos contratos ou a redução da jornada têm efeitos práticos a partir do momento em que as empresas entregam o referido formulário.
No comunicado já divulgado, é definido que têm acesso:
- as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
- as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua actividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- as empresas com queda acentuada de, pelo menos 40% da facturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo
O diploma aprovado estipula que “durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”.
Este decreto-lei revoga a portaria 71/A, que anteriormente regulava o chamado layoff simplificado, que passa a abranger as empresas obrigadas a encerrar, deixando de ser necessário que os beneficiários cumpram cumulativamente as condições de acesso. Basta, portanto, que cumpram um dos requisitos, para beneficiarem “imediatamente” desta medida, disse o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência pós-reunião do Conselho de Ministros. Mantém-se a isenção da TSU às empresas durante a aplicação destas medidas, bem como outras regras já conhecidas, como o apoio na retoma.
Uma retificação ao artigo 13º, publicada em Diário da República, no dia 28 de março, vem eliminar aquela diferença de tratamento e proteger de despedimento os trabalhadores que não entrem em ‘lay-off’. Na nova redação, determina-se, assim, que “durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador abrangido por aquelas medidas não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho”.
Formulário da Segurança Social para layoff disponível aqui.
Moratória nas rendas
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei, que ainda vai submeter à apreciação da Assembleia da República, para criar um regime excepcional e temporário de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais por causa da pandemia da covid-19.
Depois de ter aprovado a suspensão de despejos e do fim dos prazos dos contratos de arrendamento no segmento habitacional (com o primeiro-ministro a justificar que a actual pandemia inviabilizava a iniciativa de cidadãos de andarem à procura de casa), avança agora também com moratórias para o pagamento das rendas, na sequência da perda de rendimentos das famílias e das empresas.
O Governo pretende habilitar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) na concessão de empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
Moratória nos empréstimos
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei de apoio a famílias, empresas e entidades da economia social com empréstimos ou necessidades urgentes de tesouraria. No casos da moratória, confirma-se o estabelecimento do prazo de seis meses.
Os bancos ficam ainda proibidos de revogar linhas de crédito contratadas, uma medida particularmente importante para as empresas.
“Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de seis meses, até 30 de Setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira, 26 de Março.
Estas medidas terão ainda de ser regulamentadas, processo que já está em curso, e que deverá ser publicado brevemente.
A informação foi retirada do Jornal Público e as notícias completas podem ser lidas aqui.
Leia também o Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de março de 2020 aqui.