O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, depois da anuência do Parlamento, decretou na noite de 18 de março o estado de emergência em Portugal por um período mínimo de 15 dias, que pode ser prorrogado.
Isto significa que, a partir de agora, o Governo tem poder para tomar toda e qualquer medida mesmo que isto implique a supressão de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, em nome do bem maior da nação.
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