Medidas excepcionais na área laboral ditadas pelo surto de COVID-19


O Governo fez publicar a Portaria 71-A/2020, de 15-3, que entrou em vigor em 16-3-2020.

Esta Portaria trata, entre outros, do apoio à manutenção do emprego em empresas especialmente afetadas pelo surto do vírus COVID-19, instituindo regime simplificado de suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, vulgarmente denominado lay-off.

Adopta-se também uma medida excepcional, processualmente menos demorada, aplicável num espaço de tempo muito curto entre o pedido e a concessão do apoio, com o objectivo de prevenir o risco imediato de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho.

Saiba todos os pormenores no link abaixo.

 

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