Foi publicada a Portaria nº 30/2020, de 31 de janeiro, que estabelece a idade normal
de acesso à pensão de velhice em 2021.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em
2021, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 187/2007, de
10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses.
Consulte a nova portaria em https://dre.pt/home/-/dre/128726981/details/maximized