
A Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem, criado pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho.
Esta portaria criou um novo regime, o “regime alargado”, que se aplica a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade.
O acesso ao regime de redução de taxas de portagem para empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade – designado por “regime alargado” –, pode ser solicitado, conforme despacho da Secretaria de Estado das Infraestruturas de 26 de Dezembro de 2018, junto dos serviços regionais do IMT da área de morada da sede da empresa, sem perda do direito aos descontos desde 01-01-2019, ou desde a data em que o interessado verifique todas as condições de elegibilidade (nomeadamente, utilização de dispositivo eletrónico nos veículos em causa).
Para mais informações, consulte os links do IMT e o respetivo formulário.