A colocação de produtos cosméticos no mercado tem de obedecer aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (Regulamento dos cosméticos) e com o disposto no Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação (Diploma nacional).
A pessoa responsável estabelecida em Portugal (fabricante, importador ou distribuidor que coloca no mercado produtos em seu nome ou sob a sua marca) deve proceder à notificação no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) e ser assistida por um técnico responsável (artigos 24.º e 25.º do Diploma nacional).
As empresas que comercializam cosméticos têm ainda de se registar no Infarmed através das seguintes aplicações:
SRE COS – Sistema de registo de entidades de cosméticos
SRCT – Sistema de gestão de receitas e cobrança de taxas
A comercialização de produtos cosméticos implica o pagamento de uma taxa mensal de 1% sobre o volume final de vendas por parte da entidade acima referida.
Para mais informações sobre a comercialização de produtos cosméticos, consulte: http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/cosmeticos
http://www.infarmed.pt/web/infarmed/-/taxas.